Coincidindo com a aprovação da constituição do Tratado de Lisboa pela União Européia em 1º de dezembro, o Tribunal Constitucional da Alemanha determinou que a capital da nação deve, como o restante do país, reger-se pela lei que institui o domingo como dia “de descanso do trabalho e de crescimento espiritual” (Deutsche Welle, 1º de dezembro). Desde a guerra, Berlim havia estabelecido sua própria legislação admitindo dez domingos de atividades comerciais por ano. Agora, essa decisão local foi anulada. Valendo a partir de 1º de janeiro de 2010, Berlim deve se alinhar com a lei que institui o domingo como dia de descanso e contemplação religiosa, como manda a Lei Fundamental da Alemanha [Constituição].
A lei atual que estabelece o domingo como dia semanal de adoração na Alemanha consta de um apêndice da Lei Fundamental sob o título: “Extratos da Constituição alemã de 11 de agosto de 1919 [Constituição de Weimar].” Lá, no subtítulo “Religião e Sociedades Religiosas”, Artigo 139, encontra-se o que está dito: “Os domingos e feriados reconhecidos pelo Estado devem permanecer protegidos por lei como dias de descanso do trabalho e de crescimento espiritual.”
Embora, sob essa mesma seção, o Artigo 137 (1) declare que não deve haver nenhuma “igreja estatal”, o efeito da lei dominical é institucionalizar o catolicismo romano e suas filhas eclesiásticas como religião estatal na Alemanha.
Os conhecedores da história do Sacro Império Romano da nação alemã verão esse ato da Suprema Corte Alemã como um passo a mais para estabelecer a religião de Roma, não apenas como a religião oficial da Alemanha, mas sobre toda a comunidade européia sujeita ao tratado nesse dia infame, 1º de dezembro de 2009.
As profecias de Apocalipse 13 assumem assombrosa atualidade com essa recente decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha.
Fonte http://www.thetrumpet.com
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